Há 11 Anos Capacitando Pessoas para o Trabalho na área de Suporte TI.
Razão Social: Bruno Rodrigues de Oliveira | CNPJ: 24.215.589/0001-03
Prezado(a) (Matrícula: ), segue abaixo o demonstrativo detalhado da rescisão de contrato:
| Custo das aulas ministradas (h assistidas): | R$ 0,00 |
| Multa rescisória por quebra contratual: | R$ 0,00 |
| Taxa administrativa/operacional: | R$ 0,00 |
| Total acumulado de parcelas vencidas/devidas até a data: | R$ 0,00 |
| Custo total rescisório devido pelo aluno: | R$ 0,00 |
| Crédito (Valor total pago pelo aluno até o momento): | R$ 0,00 |
| SALDO FINAL: | R$ 0,00 |
Por este instrumento particular, as partes adiante qualificadas:
CONTRATADA: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Curso InfoBrap), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.215.589/0001-03, com sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
CONTRATANTE: , portador(a) do CPF nº , residente e domiciliado(a) em , contato telefônico , aluno(a) devidamente matriculado(a) sob o registro nº .
Resolvem, de comum acordo e em conformidade com as disposições legais vigentes do Código Civil brasileiro e Código de Defesa do Consumidor, rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais outrora firmado, mediante as seguintes cláusulas:
O presente termo tem por objeto a rescisão voluntária e formal do vínculo estudantil associado ao curso profissionalizante ministrado pela CONTRATADA.
Em obediência aos preceitos legais e jurisprudenciais vigentes, as horas efetivamente disponibilizadas/ministradas ao aluno totalizaram horas, computando um valor proporcional de .
Amparado legalmente pelo Artigo 603 do Código Civil e dentro do limite pedagógico legalmente tolerado, aplica-se a título de multa por quebra de vigência contratual o montante de , adicionado à taxa administrativa de , resultando em uma obrigação total devida de .
Considerando o montante histórico de comprovadamente adimplido pelo CONTRATANTE, apurou-se tecnicamente o seguinte desfecho financeiro compulsório: .
Com a assinatura deste instrumento e a compensação bancária de eventual saldo devedor apontado na Cláusula Quarta, as partes declaram-se mutuamente quitadas, outorgando-se reciprocamente a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem em juízo ou fora dele, a qualquer tempo ou título, declarando extintos todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato original.
Rio de Janeiro, .
Razão Social: Bruno Rodrigues de Oliveira | CNPJ: 24.215.589/0001-03
Prezado(a) (Matrícula: ), segue abaixo o demonstrativo detalhado da rescisão de contrato:
| Custo das aulas ministradas (h assistidas): | R$ 0,00 |
| Multa rescisória calculada: | R$ 0,00 |
| Taxa administrativa/operacional: | R$ 0,00 |
| Total acumulado de parcelas vencidas/devidas inseridas: | R$ 0,00 |
| Custo total rescisório devido pelo aluno: | R$ 0,00 |
| Crédito (Valor total pago pelo aluno até o momento): | R$ 0,00 |
| SALDO FINAL: | R$ 0,00 |
Por este instrumento particular, as partes adiante qualificadas:
CONTRATADA: BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA (Curso InfoBrap), pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.215.589/0001-03, com sede no município do Rio de Janeiro - RJ.
CONTRATANTE: , portador(a) do CPF nº , residente e domiciliado(a) em , contato telefônico , aluno(a) devidamente matriculado(a) sob o registro nº .
Resolvem, de comum acordo e em conformidade com as disposições legais vigentes do Código Civil brasileiro e Código de Defesa do Consumidor, rescindir o contrato de prestação de serviços educacionais outrora firmado, mediante as seguintes cláusulas:
O presente termo tem por objeto a rescisão voluntária e formal do vínculo estudantil associado ao curso profissionalizante ministrado pela CONTRATADA.
Em obediência aos preceitos legais e jurisprudenciais vigentes, as horas efetivamente disponibilizadas/ministradas ao aluno totalizaram horas, computando um valor proporcional de .
Com base nos critérios de rescisão selecionados, apura-se a aplicação de multa rescisória no valor de , somada à taxa administrativa de . Resultando em uma obrigação total de custo rescisório fixado em .
Considerando o montante histórico de comprovadamente adimplido pelo CONTRATANTE, apurou-se tecnicamente o seguinte desfecho financeiro compulsório: .
Com a assinatura deste instrumento e a compensação bancária de eventual saldo devedor apontado na Cláusula Quarta, as partes declaram-se mutuamente quitadas, outorgando-se reciprocamente a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem em juízo ou fora dele, a qualquer tempo ou título, declarando extintos todos os direitos e obrigações decorrentes do contrato original.
Rio de Janeiro, .